A exposição da intimidade sexual é infração penal. Fotografar, filmar, registrar, fazer montagens ou compartilhar conteúdo intimo sem autorização dos participantes são crimes tipificados no Código Penal.
REGISTRO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL
Artigo 216- B – Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de cateter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
Pena – Detenção de 06 meses a 01 ano de multa.
MONTAGEM EM CENAS DE NUDEZ, ATO SEXUAL OU LIBIDINOSO
Artigo 216 – B, § único. Realizar montagem em fotografia, vídeo áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoas em cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter íntimo.
Pena – Detenção de 06 meses a 01 ano de multa
DIVULGAÇÃO DE CENAS DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA
Artigo 218 – C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuiu, publicar ou divulgar, por qualquer meio inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática – sem o consentimento da vítima, cenas de sexo, nudez ou pornografia.
Pena – Reclusão de 01 a 05 anos.
Brasil
Idade de Consentimento do Sexo
14anos
Art. 217 – Código Penal
Modificado pela Lei
21.015/2009
Art -3º
SEXO & CASAMENTO
https://www.hotmart.com/product/curso-casamento-sexo-matrimonio/Y35065438K
https://www.hotmart.com/product/curso-casamento-sexo-matrimonio/Y35065438K